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Leis garantem assistência médica a servidores da Lei 100 5b423p

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou duas proposições que beneficiam os servidores demitidos em razão da Lei 100, que efetivou milhares de servidores públicos no Estado, em 2007. O deputado Tito Torres, que sempre mostrou seu apoio aos servidores da educação durante as votações dos projetos relacionados à Lei 100, ressaltou a importância das proposições aprovadas.

“Desde o início do meu mandato defendi que esses servidores tivessem seus direitos previdenciários e trabalhistas garantidos. Sei da importância do trabalho realizado por todos e me coloco à disposição de toda a categoria ”, ressalta Tito Torres.

A Lei 22.098 de 2016 garante assistência médica e odontológica a ser prestada pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) a esses servidores. A proposição insere prazos e condições para a adesão ao Ipsemg. Desta forma, caso o servidor formalize a opção pelo Ipsemg entre 31 e 90 dias da vigência da lei, a contribuição será devida a partir da data da opção, mas observados os prazos de carência. A vinculação desses servidores ao Ipsemg será exclusivamente para fins de o à prestação de serviços de assistência médica, hospitalar e odontológica, bem como social. O o a esses serviços serão garantidos até 31 de dezembro de 2018.

Já a Lei 138/2016 assegura a continuidade da licença médica aos servidores que já estavam afastados por esse motivo na ocasião da declaração de inconstitucionalidade. O benefício será continuado, desde que o servidor apresente condições que o justificam, devidamente atestadas em inspeção médica oficial, não podendo ultraar o prazo máximo de 24 meses a contar da concessão inicial. Uma vez licenciado para tratamento de saúde, o beneficiário receberá o valor equivalente a sua última remuneração, antes de 31 de dezembro de 2015.

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